APAE

Doações

Receber doações é uma modalidade tradicional na captação de recursos de qualquer entidade social. Na APAE Batatais, toda fonte de recurso é muito importante. Grandes projetos, com forte impacto social têm nas doações, muitas vezes, sua única fonte de recursos, e isso não é segredo para ninguém.

Doação: conceito jurídico

Inicialmente devemos saber o que são doações. Doação, como diz o Código Civil (artigo 1165), é o "contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita".

A lei se refere a contrato por causa da necessidade, em princípio, de formalidade na doação. No entanto, há a possibilidade de que este contrato não seja escrito, ele pode mesmo ser tácito, sem qualquer formalidade, da mesma maneira que celebramos um contrato toda vez que entramos num taxi. Segundo a lei (parágrafo único do artigo 1.168 do Código Civil), é possível que este contrato seja meramente verbal se tratar de bem móvel (como dinheiro, p.ex.) de pequeno valor e de entrega imediata.

Além disso, a lei, como vimos, fala de "liberalidade". O conceito de "liberalidade" se assemelha a generosidade, a aquilo que se faz, concede ou dá gratuitamente, sem esperar retorno.

Quais as vantagens?

Um primeiro "incentivo" às doações é concedido pela legislação do Imposto de Renda (IR), que não taxa as receitas provenientes de doações. O IR é um imposto que incide sobre o acréscimo patrimonial. Tanto o doador declara sua diminuição de patrimônio quanto aquele que recebe a doação não recolhe sobre a doação.

Mas os incentivos que realmente interessam estão dispostos em leis específicas, e tem como objetivo encorajar a realização de certas atividades.


As formas de cálculo das deduções

Fundamentalmente, para quem não é contador ou advogado e está se iniciando no tema, o que se deve entender é a sistemática utilizada para se calcular o incentivo. Os incentivos acontecem sob a forma de deduções futuras de impostos. Faz-se uma doação hoje e no futuro paga-se menos impostos. Contudo, essas deduções funcionam de duas maneiras diferentes:

a) Dedução no valor do imposto a ser pago. Essa é a maneira que normalmente redunda em resultados maiores, também é a mais simples. Quem vai pagar calcula quanto deve ao fisco e, depois, diminui desse total o valor da
dedução. Obtém-se assim um "desconto" no valor final, de fácil aferição;

b) Dedução na base de cálculo do imposto. Essa é a segunda maneira de abatimento de impostos. De posse dos valores sob os quais deve ser calculado o imposto a ser pago, o doador abate a doação e, então, calcula quanto deve pagar de impostos. A dedução é feita, nesse segundo caso, numa fase anterior à do primeiro caso.

Incentivos Fiscais e Deduções do Imposto de Renda

No nível federal, os principais incentivos fiscais que beneficiam o terceiro setor são possibilidades de dedução do Imposto de Renda, seja do imposto devido ou de sua base de cálculo. Este texto trata apenas desses incentivos.


a) Deduções de doações de pessoa jurídica para entidades sem fins lucrativos

A lei reserva ao doador pessoa jurídica a possibilidade de doar para entidades que prestem serviços gratuitos em beneficio de seus empregados ou da comunidade onde atue. Tal doação deve ser feita a entidade brasileira, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública e que aplique seus recursos integralmente na realização de seus objetivos sociais. Neste caso, para que seja considerada sem fins lucrativos, não se admite a remuneração dos dirigentes da entidade. O doador pode deduzir o valor da doação de seu lucro operacional, até o limite correspondente a 2% deste, para efeito de cálculo do IR a pagar. A lei que estipula tal doação é a de número 9.249/95 (artigo 13, §2º).


b) Deduções de doações de pessoa jurídica para projetos culturais

Projetos culturais podem se beneficiar de doações dedutíveis do Imposto de Renda do doador.

São duas as formas de doação para projetos culturais: a doação desinteressada e o patrocínio. A distinção entre os dois é que, no caso do patrocínio, a lei reserva a possibilidade de doar em troca de publicidade, institucional ou promocional. Tal não ocorre na doação pura e simples.

Ambas as formas de contribuição, doação ou patrocínio, admitem a dedução integral dessas contribuições na base de cálculo do IR a ser pago, quando da apuração do lucro real da empresa, que vem a ser uma forma específica de cálculo do imposto. Nisso as duas formas de contribuição são tratadas igualmente.

Contudo, além da dedução da base de cálculo do imposto, há também outro abatimento, a ser subtraído, só que ao final, do valor do imposto a ser pago. Nesta modalidade, todavia, os abatimentos são proporcionalmente distintos. Para aquele que patrocina a lei permite abater 30% (trinta por cento) do valor do patrocínio, ao final, diretamente do imposto a ser pago. Para aquele que doa desinteressadamente, a lei reserva abatimento maior, de 40% (quarenta por cento) do valor da doação, diretamente do valor final a ser pago como imposto de renda.

Por fim, em ambos os casos, esta última dedução tem que respeitar um limite, 4% (quatro por cento) do total do imposto devido, não podendo ultrapassá-lo. A princípio pode parecer pouco para quem lê, mas, na verdade é muito alto. Preste atenção no orçamento e impostos pagos pelas grandes empresas e o quanto se pode conseguir com este percentual.

Os projetos culturais devem ser aprovados previamente pelas autoridades competentes e as leis que regulam tal benefício são as de número 8.313/91 (artigos 13, 20, 99, 100 e 101), lei 9.249/95 (art. 5º) e 9.532/97.


c) Deduções de doações pessoa física para projetos culturais:

Da mesma forma como no parágrafo precedente, admite-se a dedução da doação de pessoa física para projetos culturais. Contudo, os limites são maiores, neste caso. Para pessoas físicas admite-se a dedução, do imposto devido, de 80% do valor da doação ou 60% do patrocínio, neste caso respeitado o limite de 6% do imposto devido pelo doador. Regulamentam o caso as leis nº 8.313/91 (art. 12, II), 9.250/95 (art. 22) e 9.532/97.


d) Outras deduções

A legislação prevê ainda outras hipóteses de incentivos fiscais. Embora apenas eventualmente possam beneficiar o terceiro setor, convém citá-las.

Deduções de doações de pessoas físicas e jurídicas para Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente

A Lei nº 8.242/91 permite a dedução das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que sejam devidamente comprovadas.

Dedução dos gastos em preservação de bens tombados pelo governo federal

Já a lei 8.313/91, citada acima e que trata de doações para projetos culturais, em seu artigo 24, II, equipara à doação as despesas efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas para conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo governo federal. O que importa no caso é a intervenção do IBPC (Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural) para autorizar a dedução.

Deduções para pessoas físicas em projetos audiovisuais

Limitado até o ano de 2003, é possível à pessoa física deduzir do Imposto de Renda os investimentos que fizer na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente. Esses investimentos necessitam de autorização específica, dando-se através da aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização, que tem que contar, por sua vez, com a obtenção prévia de "Certificado de Investimento", emitido por autoridade pública competente. A lei que regula essa dedução é a de número 8.685/93.

Outras doações admitidas como despesa operacional

Nesse caso não há dedução do imposto, mas da base sob o qual ele é calculado, diminuindo-o ao final por conseqüência. Tal fato é possível com a doação a instituições especializadas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos. A referência legal são os Decretos-lei nº 221/67 e 756/69, e, por fim, a Lei nº 7.735/89.

Recursos Financeiros

A doação financeira poderá ser efetuada diretamente na entidade, ou através de depósitos bancários. Entre em contato por e-mail - clique aqui

Outros donativos

Para efetuar sua doação em espécie, entre em contato conosco por telefone, pessoalmente ou através das agências do correio. Podemos destacar diversos ítens que poderão ser doados, entre outros: produtos de higiene pessoal e ambiental, produtos alimentícios (farináceos, cereais, lácteos, etc) materiais de consumo, enfermagem, combustíveis, medicamentos e outros.

Assim como o conhecimento não é subtraído da fonte que o transmite, a doação e o serviço desinteressado não subtraem energias de quem os praticam. Ao contrário nutrem, na mesma medida da entrega incondicional.


Saiba mais sobre doações:

Entre em contato por e-mail - clique aqui
Ou por telefone: 16 3661-6000 - Fax: 16 3761-3722






APAE Batatais - SP
Veja o mapa - Rua Coronel Joaquim Marques n. 959 - Riachuelo
Se tiver alguma dúvida, a APAE terá o prazer em te atender. Ligue: 16 3661-6000